
Seguro Condomínio

O que é?
O Seguro de Condomínio antes mesmo de ser uma medida de segurança, é obrigatória de acordo com as Leis 4.591/64 e 10.406/2002 do Código Civil após 120 dias da concessão do habite-se . Portanto este seguro quando contratado além de estar de acordo com a Lei, vai proteger o patrimônio comum de todos ali envolvidos.
Algumas informações importantes a saber, o Seguro de Condomínio não tem como objetivo proteger as unidades autônomas, salvo quando da contratação de cláusula específica dando esta cobertura, portanto mesmo o Condomínio tendo seu próprio seguro não isenta o Condômino de fazer o seu para proteger o bem individual.
O Seguro de Condomínio, que pode ser tanto para residenciais, comercias ou misto, também terá entre as suas coberturas securitárias algumas que são básicas e obrigatórias e outras que irão variar de acordo com a utilização do Condomínio, entre as básicas estão a de Incêndio queda de raio e explosão, Danos Elétricos, Vendaval, Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil do Condomínio e do Síndico, Roubo entre outros e outras mais específicas como de Portões Eletrônicos, Responsabilidade Civil Garagista e etc.
Na grande maioria das Seguradoras o Seguro de Condomínio também disponibilizam Serviços Emergenciais a serem usados nas áreas úteis, em alguns casos, determinados serviços também servem ao Condômino, como por exemplo o chaveiro em caso da porta de entrada.
Importante salientar que essas coberturas sejam sempre analisadas juntamente com o Síndico e ou Administração para que sejam debatidos os valores e as garantias necessárias de acordo com a dimensão, padrão de construção e finalidade de cada condomínio.
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